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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre TCU e TCE/MS para fiscalização conjunta de recursos públicos.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Mato Grosso doSul para assinar Acordo de CooperaçãoTécnica entre o Tribunal de Contas daUnião (TCU) e o Tribunal de Contas doEstado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suasatribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º doart. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerandoas informações constantes do TC-026.317/2016-8, resolve:
Art.1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Mato Grosso do Sul para assinar, em nome doTribunal de Contas da União (TCU), o Acordo de Cooperação Técnicacom o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul(TCE/MS) como a finalidade de "fiscalizar a aplicação de recursospúblicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado deMato Grosso do Sul, na forma do art. 71, inciso VI, c/c o art. 75 daConstituição Federal, mediante a implementação de ações conjuntasou de apoio mútuo e de atividades complementares de interessescomuns".
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de Mato Grosso do Sul para zelar pelo acompanhamento daexecução do acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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