Norma
27/09/2016
#225341

PORTARIA Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Institui a obrigatoriedade do uso do Sistema HomologNet nas unidades de atendimento da SRTE/MG para homologação de rescisão contratual.

Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHomologNet nas unidades de Atendimentoda SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadoem Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vistaa instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização daSecretaria de Relações do Trabalho, resolve:

1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 daCLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de quetrata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 dejulho de 2010, a partir de 24 de outubro de 2016, na seguinte AgênciaRegional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Caxambu

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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