Norma
27/09/2016
#227827

PORTARIA Nº 54, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza empresa a realizar trabalho aos domingos e feriados em setores específicos no estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos para as áreas de fabricação de produtos químicos emgeral (glutamato monossódico, ácido glutâmico industrial), produtosfarmacêuticos e cosméticos (aminoácidos), produtos alimentícios, raçõesavículas e pecuárias e fertilizantes bem como respectivas áreasde apoio, e considerando o que consta dos autos do Processo n.º46259.002188/2016-75 e conceder autorização à empresa:

AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIODE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº46.344.354/0005-88, situada à Rodovia Anhanguera, km 131, BairroJaguari, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nos termos doque prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-seque a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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