O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.001995/2016-51 e conceder autorização à empresa:FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX SÃO ROQUE LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 70.939.574/0001-05, situada à Rua 03 deMaio, nº 307, Centro, Município de São Roque, Estado de São Paulopara reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fls. 03 do referido processo.A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.