O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46219.009257/2016-48 e conceder autorização à empresa:BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS, inscrita no CNPJsob o nº 61.160.438/0001-21, situada à Rua Robert Bosch, nº 450,Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo parareduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação dos trabalhadoresdo setor produtivo, conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo a ser observado é conforme fls. 05 do referido processo.A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.