Norma
28/09/2016
#230857

PORTARIA Nº 61, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza a empresa Têxtil Itajá Ltda a reduzir o intervalo de repouso e alimentação dos trabalhadores do setor produtivo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.002283/2016-50 e conceder autorização à empresa:TÊXTIL ITAJÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.420.726/0001-11,situada à Rua Projetada 2, nº 75, Zona Industrial, Município deSalto de Pirapora, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos trabalhadores do setorprodutivo, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termosdo que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerialn.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Osintervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 04 e 05do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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