Norma
28/09/2016
#184179

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a lista de autopeças nos anexos da Resolução CAMEX 116 de 2014, incluindo códigos NCM e atualizando ex-tarifários.

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEXno116, de 18 de dezembro de 2014.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTE-

RIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o do art. 5o do Decretono4.732, de 10 de junho de 2003, e com e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto no 8.278, de27 de junho de 2014, e no Decreto no 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução doTrigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de ComplementaçãoEconômica no 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa doBrasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:

Art. 2o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:

Art. 3o Incluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito nalista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014,conforme descrição a seguir discriminada, com vigência de 12 meses:

Art. 4o O Ex-tarifário abaixo, incluído pela Resolução CAMEX no 49, de 23 de junho de 2016,e descrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembrode 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5o O Ex-tarifário abaixo, incluído pela Resolução CAMEX no 23, de 24 de março de 2016,e descrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembrode 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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