APROVA A VERSÃO 3.2 DO DOCUMENTOATRIBUIÇÃO DE OID DA ICPBRASIL(DOC-ICP-04.01).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADORDO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante noart. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 deoutubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente; e
Considerando a necessidade de atualizar o esquema de OIDna ICP-Brasil, resolve:
Art. 1º Acrescentar a alínea j ao item 2.1 do DOC-ICP-04.01,versão 3.1, com a seguinte redação:
j) 2.16.76.1.10.n - OID para Atributos de Carteira de IdentificaçãoEstudantil
Art. 2º Acrescentar à Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01,versão 3.1, a seguinte linha:
2.16.76.1.10.n OID para Atributos de Carteira de Identificação Es tudantil
Art. 3º Fica aprovada a versão 3.2 do DOC-ICP-04.01 ATRIBUIÇÃODE OID DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01).
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-sedisponível no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.