Norma
05/10/2016
#228010

PORTARIA Nº 119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema HOMOLOGNET para homologação de rescisão contratual na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Taguatinga.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegadapela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicadano DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relaçõesdo Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N°15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013. Resolve:

Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego- GRTE de Taguatinga, desta Superintendência Regional do Trabalhoe Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologaçãodo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), previstano artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina oArtigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Art.2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembrode 2016.

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