O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegadapela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicadano DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relaçõesdo Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N°15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013. Resolve:
Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na Gerência Regional do Trabalho e Emprego- GRTE de Taguatinga, desta Superintendência Regional do Trabalhoe Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologaçãodo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), previstano artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina oArtigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art.2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembrode 2016.