Norma
06/10/2016
#67720

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 6 de outubro de 2016

Dispõe sobre a desobrigação de estabelecimento industrial envasador de bebidas de utilizar o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, a partir de 6 de outubro de 2016, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.