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Amplia limites de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Promove ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira nostermos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,combinado com o art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO2016), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lheconfere pelo art. 28, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TCU; tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 55 da Lei nº13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016); e considerando as informações constantes do processonº TC-000.662/2016-0, resolve:
Art. 1º Fica ampliado, para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo Idesta Portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 13.255, de14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e DespesasPrimárias de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo que ovalor total acumulado da limitação é o demonstrado no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III desta Portaria, o Anexo I da Portaria-TCU nº 9, de15 de janeiro de 2016, em decorrência do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOAmpliação de limite de empenho e movimentação financeira
Em Reais
ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2016 e limitação de empenho e movimentaçãofinanceira acumulada
Em Reais
ANEXO III
"Anexo I da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 201603000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOOutras Despesas Correntes
Em Reais
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