Norma
10/10/2016
#68951

Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de outubro de 2016

Atualiza a Tabela de Incidência do IPI conforme alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 73, de 20 de julho de 2016, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3803.00.00, 3919.10.00, 3919.90.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.
Art. 3º O código 5504.90.10 passa a ter nova descrição, conforme as alterações constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
ANEXO II
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Temas

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