Norma
13/10/2016
#226680

PORTARIA Nº 67, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.002599/2016-00 e conceder autorização à empresa:YCAR ARTES GRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº53.856.829/0001-57, situada à Rua Líbero Badaró, nº 1201, Paulicéia,Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo parareduzir o intervalo destinado ao repousoeàalimentação,onformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitosdo artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 04 e 05 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.

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