Norma
14/10/2016
#230783

DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga Deliberação anterior, nega recurso da Autopista Régis Bittencourt e aplica multa por violação contratual.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR -006,de 27 de setembro de 2016, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24,VIII, 26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º,IX e XXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 defevereiro de 2002; nas manifestações das áreas técnica e jurídicaprocedidas nos autos do Processo nº 50515.002007/2015-29, delibera:

Art.1º Revogar a Deliberação nº 173, de 07 de Julho de2016.

Art. 2º Conhecer o Recurso interposto pela Autopista RégisBittencourt S/A e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentesos argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autosdo processo em epígrafe.

Art. 3º Aplicar a penalidade de multa de 544,50 (quinhentose quarenta e quatro inteiros e cinquenta centésimos) URT, por violaçãoao Art. 9º / Inc. I da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013,procedendo a dosimetria da penalidade em atendimento ao art. 78-Dda Lei 10.233, de 2001, e ao art. 67 do Regulamento Anexo àResolução nº 5.083/2016.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Exploração da InfraestruturaRodoviária - SUINF a atualização do valor da penalidadede multa, em conformidade com o Contrato de Concessão nº001/2007.

Art. 5º Autorizar a SUINF, em caso de não quitação damulta, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazoregulamentar de 30 (trinta) dias previsto na Resolução nº 2.689/2008,contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento daUnião - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visandoà execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conformeprevê o Contrato de Concessão nº 001/2007.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

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