A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -194,de 26 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº50500.348208/2015-39, delibera:
Art. 1º Não conhecer dos Embargos de Declaração opostospelas Concessionárias ALLMN - América Latina Logística MalhaNorte S/A e ALLMS - América Latina Logística Malha Sul S/A, porausência de previsão legal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.