Norma
14/10/2016
#226718

PORTARIA Nº 1.199, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Cria o cargo de Chefe de Gabinete Adjunto no Gabinete do Ministro do Trabalho sem remuneração adicional.

Cria o encargo de Chefe de Gabinete Adjuntono âmbito do Gabinete do Ministro.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea "a", do art. 87da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º doDecreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Ministro, oencargo de Chefe de Gabinete Adjunto.

§1º O encargo de Chefe de Gabinete Adjunto não ensejarádespesa ou remuneração adicional.

§2º O Chefe de Gabinete Adjunto será designado diretamentepelo Ministro de Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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