Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHomologNet nas unidades de Atendimentoda SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadoem Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vistaa instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização daSecretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 daCLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de quetrata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 dejulho de 2010, a partir de 01 de dezembro de 2016, na seguinteAgência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em MinasGerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Lavras.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação