O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DETRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competênciaque lhe é conferida pelo art. 23, inciso I e art. 27, incisos IV, XII eXXI da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Lei nº 12.815, de5 de junho de 2013; e pelo Regimento Interno; e considerando o queconsta do processo nº 50301.001515/2014-14 e o que foi deliberadoem sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de Norma que dispõe sobre osdireitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e dasempresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário,cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas,oriunda da revisão do ato normativo adjacente à Resolução nº4.271-ANTAQ, de 4 de agosto de 2015, objeto da Audiência Públicanº 03/2015, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º não entrará em vigore será submetido à Audiência Pública.
Art. 3º O citado Anexo não será publicado no Diário Oficialda União - DOU e estará disponível na íntegra no sítio eletrônico daAgência - www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãono DOU.