O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerando o que consta do Processonº 46220.004633/2016-79, protocolado no dia 25/07/2016. resolve:
Conceder autorização á KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - SC, inscrita no CNPJ sob o nº78.855.830/0011-60, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Luiz Pisetta, nº 400, Centro, na cidade de Rodeio,SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos,a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação serprotocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, doDecreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeita aocancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.