Legislação
20/10/2016
#262031

Decreto Estadual nº 30.392/2016

Altera o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadoria e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.392
DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de
janeiro de 2016, que estabelece a sistemática
de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às
operações subsequentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o Convênio ICMS nº 90, de 12 de setembro de
2016,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de
janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que passa
a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016,
exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz
efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Conv. ICMS
90/2016).” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016.








Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e
128° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2016

















ALTERA/38191016 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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