O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á ADAMI S/A - MADEIRAS SC UNIDADEDE NEGÓCIO PAPEL, inscrita no CNPJ sob o nº83.054.478/0008-06, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 40 (quarenta) minutos, no estabelecimentosituado na Rodovia SC - nº 302, Km 6,50, Castelhano nomunicípio de Caçador, e UNIDADE DE NEGÓCIO PASTA QUÍMICO-MECÂNICA,inscrita no CNPJ nº 83.054.478/0005-55 situadana comunidade Chapezinho no município de Ponte Serrada - SC, nosexatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT,pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovávelpor igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinadoao repouso e a alimentação. Considerando se tratar de fiscalizaçãoindireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decretonº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerenteretirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe,sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes namencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.