Norma
01/11/2016
#224653

PORTARIA Nº 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo e legislação trabalhista.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.002837/2016-19 e conceder autorização à empresa:CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 50.359.116/0001-90, situada à Rua 22 de Abril, nº 26- Bairro Centro, Município de São Roque, Estado de São Paulo, parareduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitosdo artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 294 do referido processo. A presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.