Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o incisoII do § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV doart. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:
Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2018, as alíquotas ad valorem doImposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Art.2oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art. 3o Alterar o Ex-tarifário no 003 da NCM 8455.22.10, constante da Resolução CAMEX no64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, que passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 4o Alterar o Ex-tarifário no 072 da NCM 8441.10.90, constante da Resolução CAMEX no86, de 01 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2015, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o Alterar os Ex-tarifários no 002 da NCM 8414.80.32, nos 182 e 183 da NCM 8443.39.10,constantes da Resolução CAMEX no 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 27 de outubro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6o Alterar os Ex-tarifários no 002 da NCM 8471.49.00 e no 003 da NCM 8471.70.12,constantes da Resolução CAMEX no 116, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7o Alterar os Ex-tarifários nos 029 e 123 da NCM 8427.10.19, nos 009 e 053 da NCM8440.10.90, 001 da NCM 8465.92.11, no 019 da NCM 8502.13.19, e no 012 da NCM 8701.90.90,constantes da Resolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 8o Alterar os Ex-tarifários no 019 da NCM 8414.80.12, no 005 da NCM 8481.20.90 e no074 da NCM 8462.10.90, constantes da Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016, publicadano Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9o Alterar os Ex-tarifários no 010 da NCM 8477.10.91, no 003 da NCM 8481.40.00 e no 293 daNCM 9031.49.90, constantes da Resolução CAMEX no 09, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 19 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10. Alterar o Ex-tarifário no 003 da NCM 8481.80.32, constante da Resolução CAMEX no 22, de24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016, que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 11. Alterar o Ex-tarifário no 113 da NCM 8474.80.90, constante da Resolução CAMEX no 34, de20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, que passa a vigorar com aseguinte redação:
Art. 12. Alterar os Ex-tarifários no 040 da NCM 8421.99.99 e no 116 da NCM 8479.82.90, constantesda Resolução CAMEX no 47, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 13. Alterar os Ex-tarifários no 056 da NCM 8422.30.10, no 018 da NCM 8427.10.19, no 006 daNCM 8436.99.00, no 045 e 240 da NCM 8438.50.00, no 029 da NCM 8443.16.00, no 958 da NCM 8479.89.99,no057 da NCM 9027.50.90, no 298 da NCM 9031.49.90 e no 001 da NCM 9031.80.60, constantes daResolução CAMEX no 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 14. Alterar os Ex-tarifários nos 023 e 024 da NCM 8431.31.10, no 002 da NCM 8451.50.90, no026 da NCM 9024.10.20 e no 759 e 766 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 63 de 20de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016, que passam a vigorar com asseguintes redações:
Art. 15. Alterar os Ex-tarifários no 013 da NCM 8455.30.10, no 354 da NCM 8422.30.29, no 168 daNCM 8479.89.99 e no 771 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 91, de 28 de setembrode 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, que passam a vigorar com asseguintes redações:
Art. 16. Revogar, a partir de 1o de dezembro,o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da ResoluçãoCAMEX no 22, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016:
Art. 17. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 47, de 23 dejunho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:
Art. 18. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 63, de 20 dejulho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016:
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.