Norma
08/11/2016
#88731

Instrução Normativa RFB nº 1668, de 8 de novembro de 2016

Revoga dispositivo da Instrução Normativa RFB 682 de 2006 relacionado a regulamento aduaneiro.

Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual decreto é mencionado como referência para o Regulamento Aduaneiro?
O decreto mencionado como referência para o Regulamento Aduaneiro é o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04/10/06?
A íntegra da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04/10/06, pode ser encontrada neste link.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual artigo da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006, foi revogado?
Foi revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

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