O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46473.003400/2016-87 e conceder autorização à empresa:TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.669.515/0001-28, situada à Rua Tocantinia, nº 356 - Bairro VilaLiviero, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. O intervalo a ser observado éconforme fls. 156 do referido processo. A presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.