O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II daConstituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decretonº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em conformidade com o dispostono Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010 e a PortariaGM/MTE nº 30 de 20 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria/GM nº1.780, de 19 de novembro de 2014 que instituiu o Cadastro deEmpreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL, que passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................................................................................
Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidáriosvalidados na base de dados do Sistema de Informações emEconomia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceçãodaqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas,estão inclusos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastrosterão validade até o dia 24 de setembro de 2017, devendo asua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordocom o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.