Legislação
21/11/2016
#262107

Lei Estadual nº 8154/2016

Altera o art. 60, da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.154
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de
maio de 2013, que dispõe sobre o Processo
Administrativo Fiscal – PAF, estabelece
diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual,
bem como disciplina a consulta à legislação
estadual tributária, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. A Superintendência-Geral de Gestão
Tributária e não Tributária – SUPERGEST, pode interpor, a
qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito
suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado
em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova
incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito
reclamado ou a nulidade do lançamento.

§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o “caput”
deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas
pertinentes.

§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já está
executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado –
PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a
apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho
Pleno.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de novembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016


















JRNC. ALTERA/15141116 PAF

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