De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 19.11.2016 a 19.12.2016: 0,9542% (nove mil, quinhentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento);
b) de 20.11.2016 a 20.12.2016: 1,0021% (um inteiro e vinte e um décimos de milésimo por cento);
c) de 21.11.2016 a 21.12.2016: 1,0395% (um inteiro e trezentos e noventa e cinco décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 19.11.2016 a 19.12.2016: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo);
b) de 20.11.2016 a 20.12.2016: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo);
c) de 21.11.2016 a 21.12.2016: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 19.11.2016 a 19.12.2016: 0,1430% (um mil, quatrocentos e trinta décimos de milésimo por cento);
b) de 20.11.2016 a 20.12.2016: 0,1806% (um mil, oitocentos e seis décimos de milésimo por cento);
c) de 21.11.2016 a 21.12.2016: 0,2078% (dois mil e setenta e oito décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico