Norma
23/11/2016
#94991

Ato Declaratório Executivo Conjunto RFB / PGFN nº 10, de 23 de novembro de 2016

Declara nulas certidões conjuntas de débitos federais emitidas em desacordo com norma vigente.

Declara nulas Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36 de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, declaram:
Art. 1º São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo Conjunto, emitidas em desacordo com as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
 Secretário da Receita Federal do Brasil

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
ANEXO I
Certidões de Pessoas Jurídicas para Cancelamento
ANEXO II
Certidões de Pessoas Físicas para Cancelamento
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Temas

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