Norma
23/11/2016
#71976

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12, de 23 de novembro de 2016

Define isenção de Imposto de Renda para aplicações em CDCA e CRA com variação cambial.

Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º Enquadra-se no conceito de remuneração para fins da isenção prevista no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, a parcela da variação cambial paga pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e pelo Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) emitidos com cláusula de correção pela variação cambial nos termos do § 4º do art. 25 e do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de setembro de 2004, respectivamente.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a variação cambial e os títulos CDCA e CRA?
A variação cambial pode ser uma cláusula de correção nos títulos CDCA e CRA, conforme previsto no § 4º do art. 25 e no § 3º do art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de setembro de 2004. Essa variação é considerada parte da remuneração para fins de isenção prevista no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
O que determina o Art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo?
O Art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo determina que as conclusões contrárias constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato sejam modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.
O que é o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)?
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em recebíveis originados de negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
O que é o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)?
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título emitido no mercado financeiro que representa direitos creditórios originados de negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Quem é o responsável pela declaração do Ato Declaratório Interpretativo mencionado?
O responsável pela declaração do Ato Declaratório Interpretativo é Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil.