Legislação
23/11/2016
#262082

Decreto Estadual nº 30.414/2016

Altera o art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.414
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o art. 165 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.116,
de 25 de março de 2011, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 165. ...

I - ...
.....................................................................................................................

IX - quando identificadas operações fictícias de
vendas de mercadorias ou outras operações com indícios de
fraude, simulação ou irregularidades fiscais;

X - outras, conforme critério definido em ato do
Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. ...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.









Aracaju, 23 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128°
da República

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016
















ALTERA/43231116 SEFAZ
Mdsb

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