Legislação
23/11/2016
#260683

Decreto Estadual nº 30.415/2016

Revoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.415
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Revoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19
de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº.
8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o
Programa de Regularização de Créditos da
Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE,
e estabelece normas fiscais e procedimentais a
serem observadas pelo Estado de Sergipe, por
meio da Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ, no que tange à redução de juros e
multas de débitos espontaneamente
denunciados, relacionados ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto na Lei nº. 8.141, de 23 de setembro de 2016, que
institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual –
REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas
pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no
que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, rela-
cionados ao ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º e o art. 7º, ambos do
Decreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº. 8.141, de 23
de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da
Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e
procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos
espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.






Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da
República


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016







REVOGA/01231116 SEFAZ
Mdsb

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