Esta resolução alterou regras para o registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED), mas foi revogada.
🚨 ATENÇÃO: A norma foi integralmente revogada pela Resolução BCB nº 278/2022. As regras atuais seguem o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021).
Quando em vigor, a resolução definia:
👤 Responsabilidade: Deixava claro que a empresa receptora era a responsável pela veracidade e legalidade das informações declaradas ao Banco Central.
✍️ Mandatários: Formalizava a nomeação de representantes para cuidar dos registros e exigia a guarda dos documentos de autorização por 5 anos.
🔍 Consulta: Permitia que o investidor estrangeiro consultasse seus próprios registros através de seu representante no país.
📈 Reinvestimento: Clarificava as regras para o registro da capitalização de lucros e dividendos.