Norma
01/12/2016
#229309

PORTARIA Nº 461, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a Fiação São Bento S.A a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de São Bento do Sul (SC).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerando o que consta do Processonº 46220.004633/2016-79, protocolado no dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização à FIAÇÃO SÃO BENTO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº.86.046.414/0001-77, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua: Otto Eduardo Lepper, nº 313, na cidade de SãoBento do Sul (SC), nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º,do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorização estarásujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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