Divulga os prazos de transmissão eletrônicade informações a que se refere o § 1° dacláusula vigésima sexta do Convênio ICMS110/2007, que dispõe sobre o regime desubstituição tributária nas operações comcombustíveis e lubrificantes, derivados ounão de petróleo, e outros produtos e revogao Ato COTEPE ICMS 17/16.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna públicoque a Comissão, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, aprovou a divulgaçãodos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o§ 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de2017, como segue, ficando revogado o Ato COTEPE/ICMS 17/16, de1º de setembro de 2016:
".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA