O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, daSecretaria de Relações do Trabalho - MTE, atendendo ao pedidoformulado no processo nº 47998.007204/2015-44, conforme fls. 03 a26 e fls. 30 a 32, e proposta conclusiva da Seção de Relações doTrabalho (fls. 34/34.v), HOMOLOGA a RETIFICAÇÃO e ALTERAÇÃOdo QUADRO DE CARREIRA DOS SETORES DE FUNDIÇÃO,USINAGEM I, USINAGEM II, PLÁSTICO, MONTAGEM/VERIFICAÇÃO,MONTAGEM GÁS, FERRAMENTARIA,MANUTENÇÃO E MONTAGEM ELETRICIDADE, da empresaITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, CNPJ retificadopara o nº 60.882.719/0006-30, com sede na Avenida JoaquimBoer, 792, Jardim Santa Helena, Americana/SP, homologado anteriormente,em relação à denominação das carreiras e suas subdivisões,discriminação ocupacional de cada cargo, abrangência territorial edisposições gerais e transitórias, pelo Superintendente Regional doTrabalho e Emprego no Estado de São Paulo, conforme Portaria nº80, de 11/07/2014, publicada no D.O.U. de 16/07/2014, seção 1, pág.78, tendo sido homologados judicialmente os critérios de promoção,de avaliação e de desempate, conforme histórico de fls. 108 a 150 e155 a 161 do processo nº 47998.001721/2012-67 (anexos46219.032070/2012-14, 46219.023335/2013-74, 46219.012819/2013-98).Nesse sentido fica retificado o CNPJ da empresa, cuja numeraçãocorreta é 60.882.719/0006-30, bem como alteradas as seguintescláusulas: inclusão do item 3.4 e subitens 3.4.1 e 3.4.2; inclusão dafunção "fundidor em treinamento" no item 4.1; extinção do setorUsinagem II; alteração da nomenclatura utilizada para a função "preparadorde máquinas" e "preparador" passando a constar "monitor desessão". Ficam ressalvados e convalidados todos direitos anteriormenteadquiridos pelos trabalhadores da empresa, quando da vigênciado Quadro de Carreira ora alterado até esta data.