Norma
09/12/2016
#226938

PORTARIA Nº 82, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela quadro de carreira técnico-administrativo anterior e homologa novo quadro para a Faculdade Legale.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, daSecretaria de Relações do Trabalho - MTE, atendendo ao pedidoformulado no processo anexo nº 46219.011587/2014-31, e conformeproposta conclusiva da Seção de Relações de Trabalho CANCELA oQuadro de Carreira Técnico-Administrativo homologado anteriormentepela Portaria nº 80, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de30 de maio de 2012, seção 1, pág. 117, através do processo nº46219.011218/2012-87 e HOMOLOGA o novo QUADRO DE CARREIRATÉCNICO ADMINISTRATIVO da LEGALE CURSOS JURÍDICOSLTDA, mantenedora da Faculdade Legale, pessoa jurídicade direito privado, CNPJ nº 05.492.915/0001-85, com sede na Rua daConsolação, nº 65, 1º, 2º, 10º andares e subsolo, Centro, CEP 01301-911,São Paulo/SP, conforme documentos de fls. 50, 56/62, 97 a 105do processo 46219.011218/2012-87 (anexos 46219.011587/2014-31 e46219.024888/2014-25). Ficam ressalvados e convalidados todos osdireitos anteriormente adquiridos pelos trabalhadores da empresa,quando da vigência do Quadro de Carreira ora cancelado até estadata.

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