Norma
09/12/2016
#227165

PORTARIA Nº 83, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela quadro de carreira docente anterior e homologa novo quadro para a Faculdade Legale em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, daSecretaria de Relações do Trabalho - MTE, atendendo ao pedidoformulado no processo anexo nº 46219.011588/2014-86, e conformeproposta conclusiva da Seção de Relações de Trabalho CANCELA oQuadro de Carreira Docente homologado anteriormente pela Portarianº 209, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 16 dedezembro de 2011, seção 1, pág. 218, através do processo nº46219.025989/2011-71 e HOMOLOGA o novo QUADRO DE DOCENTEda LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA, mantenedora daFaculdade Legale, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº05.492.915/0001-85, com sede na Rua da Consolação, nº 65, 1º, 2º,10º andares e subsolo, Centro, CEP 01301-911, São Paulo/SP, conformedocumentos de fls. 34, 45/51 e 73 a 82 do processo46219.025989/2011-71 (anexos 46219.011588/2014-86,46219.024889/2014-70 e 46219.017020/2016-31). Ficam ressalvadose convalidados todos os direitos anteriormente adquiridos pelos trabalhadoresda empresa, quando da vigência do Quadro de Carreiraora cancelado até esta data.

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