O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46255.001437/2016-45, resolve conceder esta autorização, em carátertransitório, à empresa: CASTELO ALIMENTOS S/A, inscrita noCNPJ sob o nº 07.814.284/0001-07, situada à Av. Profª Maria doCarmo G. Pellegrini, nº 480, Bairro do Retiro, Município de Jundiaí,Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70,da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamentoaprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendoesta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitosconstantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria MinisterialN.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.