A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO DI
S-
TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 7º do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, etendo em vista o artigo 31 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre a publicidadedos atos decisórios arquivados na Junta Comercial, informaque, o sítio da JCDF é o órgão oficial de divulgação dos atos.