A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - Substituta,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234,de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliaçãode Conformidade n.º NCC 16.04397, emitido pela NCC Certificaçõesdo Brasil Ltda, resolve:
Art. 1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicosde Ponto (REP), objetos do processo n.º 46017.005664/2016-52, marcaIDNOX IN, fabricados por DIXI - TI Serviços em Tecnologia daInformação Eireli - ME, CNPJ 10.278.563/0001-08, cadastro de fabricantede REP no Ministério do Trabalho n.º 00038, conformeAnexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto