Legislação
21/12/2016
#260766

Lei Estadual nº 8.172/2016

Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programas Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.172
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de
dezembro de 1991, que institui o Programa
Sergipano de Desenvolvimento Industrial –
PSDI, cria o Fundo de Apoio à
Industrialização – FAI, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a alínea “b”, do inciso II, do §5º, do art. 3º, da Lei nº
3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização
– FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º ...
........................................................................................

§ 5º ...
.........................................................................................

II – ...
.......................................................................................

b) Quando o projeto for de relevante importância para o
Estado, em termos de geração de novos empregos, integração
setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial
em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de
agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário,
calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da
informação e fabricação de materiais e equipamentos para
infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos,
bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias,
biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico,
indústria automotiva, borracha e plástico.

.........................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.









Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
e da Ciência e Tecnologia

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2016.















JRNC. ALTERA/26201216

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