Legislação
29/12/2016
#260414

Decreto Estadual nº 30.464/2016

Altera o Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.464
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais elétricos e com
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou
adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de
acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199, de 30 de
novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I
MATERIAL ELÉTRICO
(Protocolo ICMS 84/2011) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015
Item NCM/SH

Descrição do
produto
Operação
Interna
e de
Importação
(MVA %)
Operação
Interesta
- dual a
12%
(MVA)
Operação
Interestadual
a 7%
(MVA)
Operação
interestadual
Tributada à
alíquota de
4% (MVA)

... ... ... ... ... ... ...

... ... ... .... ... ... ...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de setembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da
República

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/46301216 SEFAZ
JRNC.
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016

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