Norma
03/01/2017
#156544

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017

Delega competências ao Secretário-Geral de Administração para gestão orçamentária, patrimonial, de pessoal e contratações no Tribunal de Contas da União.

Delega competência ao Secretário-Geral deAdministração para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono § 1º do art. 28 do Regimento Interno do TCU,

considerando as competências atribuídas à Secretaria-Geralde Administração (Segedam) quanto ao gerenciamento das atividadese dos recursos administrativos do Tribunal, em consonância com onormativo de regência que dispõe sobre estrutura, competências efunções de confiança das unidades do TCU, e

considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral deAdministração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto,para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor,praticar os seguintes atos:

I - de gestão orçamentária e financeira:

a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinadosao atendimento de despesas do Tribunal;

b) movimentar os recursos decorrentes das operações de créditoexterno contratadas pela República Federativa do Brasil peranteentidades internacionais e que tenham o TCU como beneficiário;

c) movimentar os recursos recebidos em doação de entidadesou organismos internacionais ou nacionais;

d) autorizar a descentralização interna e externa de créditosorçamentários e de recursos financeiros necessários ao atendimentodo interesse do Tribunal;

e) assinar os documentos necessários à execução da despesado Tribunal;

f) reconhecer despesas de exercícios anteriores;

g) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos,fornecimentos e serviços;

h) orientar os procedimentos referentes ao encerramento e àabertura do exercício financeiro;

i) autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar",conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964, e 67 a 70 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembrode 1986;

j) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dosarts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;e

k) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto,realizadas por servidores no interesse do TCU, nos casos de urgênciae devidamente fundamentados.

II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 8 de agostode 2000;

b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º,51 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993;

c) autorizar:

1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência,tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiaise execução de obras ou serviços, de interesse do Tribunal;

2. a realização de seleção de consultoria no âmbito dasoperações de crédito externo contratadas pela República Federativado Brasil perante entidades internacionais e que tenham o TCU comobeneficiário;

3. a realização de despesas na forma dos incisos I e II do art.24 da Lei nº 8.666, de 1993;

4. a inscrição de empresas, devidamente habilitadas, no cadastrode fornecedores do Tribunal;

5. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, deacordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;

6. a baixa e a alienação de bens permanentes; e

7. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviçopúblico essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadasconcessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, sejá prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termosda Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos doPlenário do TCU.

d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicandoo respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, arevogação ou a anulação do certame;

e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

f) aplicar aos contratados as penalidades previstas no art. 87,incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520,de 2002;

g) ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993,as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts.24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, e do inciso II do § 2º do art. 8º daLei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, aprovadas no âmbito da Sede,do ISC e das Secretarias de Controle Externo sediadas nos Estados;e

h) assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração,termos de cessão de uso, termo de entrega e de recebimentode próprio nacional, contratos, convênios, ajustes, termosaditivos, termos de comodato e atas de registros de preços.

III - de gestão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal:

a.dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provimentoefetivo ou de provimento em comissão;

b. lotar servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria doTr i b u n a l ;

c. alterar a lotação de servidor do Quadro de Pessoal doTribunal, entre as unidades sediadas numa mesma localidade, condicionadaà anuência dos titulares das unidades envolvidas e dostitulares das unidades básicas, quando for o caso;

d. remover servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria doTribunal, nos limites estipulados em normas específicas, e, para oexercício de função de confiança, na forma autorizada pela Presidênciado TCU, observados, em ambos os casos, os procedimentosdispostos na Resolução-TCU nº 182, de 30 de novembro de 2005;

e. designar servidores para exercer as funções de confiançados níveis FC-1 até FC-4, bem como editar os respectivos atos dedispensa;

f. designar servidores para exercer as funções de especialistasênior, observado o contido nos arts. 12 e 15 da Portaria-TCU nº 335,de 16 de dezembro de 2016;

g. designar, mediante indicação, os substitutos de titularesdas funções de confiança e os servidores incumbidos de exercerinterinamente essas funções, nos afastamentos, ausências e impedimentosdo titular, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 8.112,de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527,de 10 de dezembro de 1997, e Portaria-TCU nº 164, de 25 de abril de2001;

h. expedir e assinar a carteira de identidade de controleexterno de que trata a Portaria TCU nº 180, de 6 de agosto de 2010,e o cartão de identidade funcional de que trata a Portaria TCU nº 191,de 27 de agosto de 2012;

i. proceder ao registro de elogios nos assentamentos funcionaisdos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridadesou dirigentes de unidades básicas da Secretaria do TCU;

j. decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participaçãoem competição desportiva nacional ou para integrar, medianteconvocação, representação desportiva nacional, no País ou no exterior,bem como para outros eventos previstos em norma específica;

k.reconhecer, em favor dos servidores do Quadro de Pessoalda Secretaria do Tribunal e mediante a averbação do tempo de serviçoprestado a outro órgão da Administração Direta ou entidade autárquicae fundacional da União, vinculados à Lei nº 8.112, de 1990,períodos ou saldos de férias não indenizados no acerto de contasdecorrente da vacância, bem como dispensar o cumprimento de novointerstício de 12 meses para a aquisição do direito às primeiras fériasno Tribunal, observados os dispositivos contidos na Portaria-TCU nº16, de 26 de janeiro de 1998;

l. designar grupos de trabalho e comissões, inclusive desindicância ou de processo administrativo disciplinar;

m. lançar apostilas nos diversos atos relativos a pessoal,ativo e inativo, vinculado à Secretaria do Tribunal;

n. constituir Juntas Médicas Oficiais;

o. homologar os cálculos de proventos e expedir títulos deinatividade;

p. conceder:

1. ajuda de custo por motivo de remoção de servidor nointeresse da administração;

2. auxílio-moradia;

3. adicional por tempo de serviço;

4. adicional noturno;

5. adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividadespenosas;

6. as licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990,inclusive a licença-prêmio por assiduidade referida no art. 7º da Leinº 9.527, de 1997, e, nos termos da Resolução-TCU nº 212, de 25 dejunho de 2008, a licença para capacitação;

7. licenças médicas, à vista dos respectivos laudos;

8. licença por acidente em serviço;

9. licença à gestante, à adotante e paternidade;

10. auxílio-funeral;

11. auxílio-reclusão;

12. auxílio-natalidade;

13. assistência pré-escolar (auxílio-creche);

14. abono de permanência;

15. isenção de Imposto de Renda a servidores inativos epensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, noscasos em que não implique alteração do fundamento legal do benefício;

16.pensão aos beneficiários de servidores falecidos, bemcomo suas respectivas atualizações; e

17. redução da base de cálculo da contribuição social aosservidores inativos e pensionistas acometidos de doença incapacitante,em conformidade com o § 21 do art. 40 da Constituição Federal.

q.autorizar:

1. o usufruto dos períodos de licença-prêmio por assiduidadeadquiridos na forma da redação original do art. 81, inciso V, da Lei nº8.112, de 1990;

2. a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmiopor assiduidade já adquiridos de acordo com a redação original do §2º do art. 87 da Lei nº 8.112, de 1990, e não gozados por servidor quevier a falecer;

3. a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmiopor assiduidade já adquiridos, não gozados nem computados em dobropara fins de aposentadoria, na medida das disponibilidades orçamentáriase financeiras do Tribunal, em conformidade com a jurisprudênciado TCU;

4. o pagamento da indenização de transporte e do auxíliotransporte;

5.a adição de parcelas das vantagens pessoais denominadas"quinto" e "décimo", bem como as respectivas atualizações progressivas,nos termos das Leis nºs 8.112, de 1990, 8.911, de 11 de julhode 1994, 9.527, de 1997, e 9.624, de 2 de abril de 1998, bem comoem cumprimento a decisões judiciais;

6. a acumulação, a alteração e a interrupção de férias deservidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, observadoo disposto na Portaria-TCU nº 16, de 1998;

7. a prestação de serviço extraordinário, bem como o respectivocômputo no banco de horas ou pagamento em pecúnia, conformeo caso, nos termos da Resolução-TCU nº 204, de 1º de agostode 2007;

8. o afastamento para exercício de mandato eletivo;

9. afastamento para participação em programa de formaçãode concurso público no âmbito federal;

10. o cumprimento de horário especial de trabalho pelosservidores estudantes e portadores de necessidades especiais, em consonânciacom os procedimentos disciplinados pelas Portarias-TCU nº605, de 22 de dezembro de 1997, 138, de 28 de maio de 2008, e 137,de 14 de maio de 2010;

11. a realização de estágio supervisionado por servidoresestudantes da Secretaria do Tribunal, em consonância com a PortariaTCUnº 605, de 1997;

12. o cumprimento de jornada reduzida de trabalho, bemcomo a sua renovação e reversão, em consonância com o disposto naResolução-TCU nº 130, de 15 de dezembro de 1999;

13. o regime especial de cumprimento de jornada de trabalhoa título de estímulo à especialização do corpo técnico do Tribunal,observados os procedimentos definidos pela Resolução TCU nº 212,de 2008;

14. a averbação de tempo de serviço e de contribuição e acontagem especial de tempo de serviço prestado por servidor públicoque exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres,penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112,de 1990, de acordo com o Acórdão-TCU-Plenário nº 2.008/2006, e deoutros eventos relativos ao tempo de serviço do servidor;

15. a designação de dependentes para fins de pensão, deacordo com o art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, com aredação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015;

16. a progressão funcional e a promoção dos servidores doQuadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, previstas nos §§ 1º e 2ºdo art. 14 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com aredação dada pela Lei nº 12.776, de 28 de dezembro de 2012, observadosos procedimentos previstos na Portaria-TCU nº 165, de 1º dejulho de 2013;

17. viagem de servidor do TCU, dentro do território nacional,para realizar serviço afeto à área de atuação da Segedam, bemcomo requisitar o fornecimento das passagenseopagamentodasrespectivas diárias;

18. o ressarcimento de despesas com medicação de uso contínuo,na forma estatuída pela Resolução-TCU nº 231, de 9 de dezembrode 2009; e

19. as ausências ao serviço, nos termos previstos no art. 97da Lei nº 8.112, de 1990.

r. atualizar:

1. o valor padronizado de ressarcimento de despesa de transportepor quilômetro rodado, nas viagens a serviço e nas remoções deofício;

2. o valor da assistência pré-escolar; e

3. o valor do auxílio-alimentação.

IV - concernentes às relações jurídico-funcionais dos Ministros,Ministros-Substitutos Membros do Ministério Público juntoao TCU:

a. conceder diárias e adicional de embarque e desembarquenos deslocamentos a serviço, devidamente autorizados pela Presidência,bem como ordenar o pagamento dessas indenizações;

b. extrair requisições de passagem e de transporte para asautoridades, à exceção dos procedimentos inerentes à concessão depassagens aéreas decorrentes da Resolução-TCU nº 225, de 13 demaio de 2009.

V - inerentes às demais atribuições da Segedam:

a. extrair requisições de passagem e de transporte para colaboradoreventual, não integrante do Quadro de Pessoal do Tribunalde Contas da União, conforme solicitação e justificativa da unidadebásica requisitantes;

b. conceder diária e adicional de embarque e desembarque acolaborador eventual, não integrante do Quadro de Pessoal do Tribunalde Contas da União, bem como ordenar o pagamento dessasindenizações;

c. determinar a autuação de processos da área administrativa,inclusive os de caráter reservado, bem como a juntada de documentose o apensamento de processos sem relator designado;

d. encaminhar processos da área administrativa aos relatoresou para inclusão em sorteio específico, nos termos da Resolução-TCUnº 175, de 25 de maio de 2005;

e. deferir pedidos de vista, de cópia e de informações relativasa processos afetos à Segedam, sem relator designado ou jáencerrados, inclusive àqueles com restrição de acesso em razão daconfidencialidade, observando-se, no que couber, o disposto nas Resoluções-TCUnº 254, de 10 de abril de 2013, e nº 259, de 7 de maiode 2014;

f. sobrestar processo da área administrativa para o qual nãotenha sido designado relator, na hipótese de se tratar de matériaconexa com aquela tratada em outro processo em tramitação no Tribunal;

g.promover o encerramento de processo da área administrativaque tenha cumprido o objetivo para o qual foi constituído, emconsonância com a Resolução-TCU nº 259, de 2014;

h. designar servidores ou comissão para acompanhar a execuçãode acordo de cooperação ou de instrumento congênere, observadoo disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de2008;

i. expedir, na área de sua competência, certidões e declaraçõesem conformidade, no que couber, com os arts. 74 a 87 daResolução-TCU nº 259, de 2014, apondo-lhes o necessário visto emencionando esta delegação, ressalvadas as requeridas pelo Presidenteda República, Vice-Presidente da República, Procurador-Geralda República, Advogado-Geral da União, Ministros de Estado ouautoridades de nível hierárquico equivalente, Membros do CongressoNacional e Ministros de Tribunais Superiores;

j. solicitar à Consultoria Jurídica (Conjur) parecer a respeitode questão jurídica suscitada em processo administrativo, bem comoorientações sobre procedimentos administrativos à Secretaria de ControleInterno (Secoi);

k. assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração,os acordos de cooperação que versem exclusivamente sobrematérias administrativas;

l. representar, como pessoa física responsável pelo CadastroNacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelo Sistema Empresa deRecolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), oórgão Tribunal de Contas da União (CNPJ 00.414.607/0001-18) perantea Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal e aSecretaria de Previdência do Ministério da Fazenda nos assuntospertinentes à certificação digital (e-CNPJ), administração tributária eprevidenciária relativa aos fornecedores, autoridades e servidores doQuadro de Pessoal da Secretaria do TCU, nos polos ativo e passivo,podendo assinar e praticar os demais atos administrativos necessários;e

m. baixar outros atos necessários ao andamento das atividadesinerentes à área específica de atuação da Segedam.

Art. 2º Fica o titular da Segedam autorizado a, obedecidas asatribuições relativas aos Secretários de suas unidades subordinadas,aos Secretários e aos Chefes de Serviço das unidades sediadas nosEstados e à Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), subdelegarcompetências conferidas por meio desta Portaria, em consonânciacom as necessidades do serviço.

Parágrafo único. A subdelegação autorizada no caput poderáser estendida ao Diretor de Programação e Execução Orçamentária eFinanceira da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade(Dipex/Secof), ao Chefe de Serviço do Serviço de Administração(SA) do ISC e aos Chefes de Serviço dos SA das unidades sediadasnos Estados, na condição de corresponsáveis pela execução da despesado Tribunal.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competênciadeverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da lei nº 9.784, de 1999.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-TCU nº 1, de 2 de janeiro de2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Temas

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