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Delega competências para autorizar dispensas de licitação, contratos e despesas em unidades do Tribunal de Contas da União.
Delega competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, ao Diretor-Geraldo Instituto Serzedello Corrêa eaos Secretários de Controle Externo dasunidades sediadas nos Estados, para os finsque especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono §1º do art. 28 do Regimento Interno,
considerando as competências atribuídas à Secretaria de Licitações,Contratos e Patrimônio (Selip), ao Instituto Serzedello Corrêa(ISC), e às Secretarias de Controle Externo de âmbito estadualquanto à realização de procedimentos licitatórios, à administração egestão dos recursos orçamentários e financeiros recebidos mediantedescentralização, bem como ao desempenho de outras atividades administrativasnecessárias ao funcionamento do TCU e de suas unidades,em consonância com os arts. 23, 44 e 65 da Resolução-TCU nº266, de 30 de dezembro de 2014, e
considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, ao Diretor-Geral do Instituto SerzedelloCorrêa e aos Secretários de Controle Externo das unidadessediadas nos Estados e, em seus impedimentos legais, aos respectivossubstitutos, para praticar os seguintes atos:
I - autorizar, na respectiva área de competência, as dispensasde licitação de que tratam os incisos IV, V, VII, VIII, XI, XIII, XVI,XVII, XX e XXII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,bem como as inexigibilidades previstas no art. 25 do mesmo diplomalegal;
II - autorizar, especificamente aos Secretários de ControleExterno das unidades sediadas nos Estados, a realização de despesascom locação de imóvel, para o fim indicado no inciso X do art. 24 daLei nº 8.666, de 1993;
III - assinar, em nome do Tribunal de Contas da União e nointeresse da Administração, contratos, convênios, acordos ou ajustes erespectivos termos aditivos, nos casos previstos nos incisos I e IIdeste artigo, bem como termos de cessão de uso e termo de entregae de recebimento de próprio nacional para uso da unidade; e
IV - especificamente ao Diretor-Geral do ISC, decidir sobrea participação de servidores do TCU em eventos externos nos casosem que não haja divergência de pareceres.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competênciadeverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos doart. 14, § 3º, da lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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