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Delega competências ao Chefe de Gabinete do Presidente do TCU para atos administrativos específicos.
Delega competência ao Chefe de Gabinetedo Presidente do TCU para a prática dosatos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete doPresidente do TCU e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivosubstituto, para a prática dos seguintes atos:
I - determinar a autuação de processos, inclusive os de caráterreservado;
II - proferir despachos de mero expediente;
III - encaminhar expedientes às diversas unidades da Secretariado Tribunal para providências complementares;
IV - encaminhar processos à Secretaria das Sessões, autorizandoa inclusão em sorteio específico, nos termos da ResoluçãoTCUnº 175, de 25 de maio de 2005.
V - expedir certidões rotineiras, observadas as regras dispostasnos arts. 74 a 87 da Resolução-TCU nº 259, de 7 de maio de2014, e ressalvadas as requeridas pelo Presidente ou Vice Presidenteda República, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral daUnião, Ministros de Estado ou autoridades de nível hierárquico equivalente,membros do Congresso Nacional e Ministros de TribunaisSuperiores;
VI - autorizar a concessão de vista e cópia de peças processuais;
VII- requisitar a emissão de passagens aéreas nacionais e aconcessão de diárias aos servidores deste Tribunal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 2 de janeiro de2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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