Altera a Resolução Administrativa nº 12,de 08 de março de 2016.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituídopela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº.10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993 e o art. 12 doRegimento Interno, aprovado pela Portaria nº 634, de 21 de junho de1996, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Administrativa nº 12, de 08 demarço de 2016, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"r) Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR."
Art.2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na datade sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 250, de 29/12/2016, Seção1, página 794, com incorreção no original.