Norma
05/01/2017
#226990

PORTARIA Nº 584, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Portaria SIT 451/2014 para permitir apresentação digital de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios credenciados, com uso do sistema CAEPI.

Altera a Portaria SIT n.º 451, de 20 denovembro 2014.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTA,no uso das atribuições conferidas, respectivamente,pelo art. 14, inciso II, e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n.º5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo155 da CLT, resolve:

Art. 1º Incluir o §5º no artigo 6º da Portaria SIT n.º 451, de20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

§5º O relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciadopelo DSST em nome da empresa requerente, quando o equipamentonão tiver sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO,pode ser apresentado em formato digital, por meio da ferramentade inserção de laudo digital disponível no Sistema CAEPI,em alternativa ao envio da respectiva cópia autenticada, devendo serencaminhada uma cópia do Recibo de Importação de Laudo, geradopelo Sistema CAEPI, juntamente com a documentação elencada nocaput.

Art. 2º Incluir o Parágrafo Único no artigo 8º da Portaria SITn.º 451, de 20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. O relatório de ensaio, emitido por laboratóriocredenciado pelo DSST em nome da empresa requerente,quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no âmbitodo SINMETRO, pode ser apresentado em formato digital, por meioda ferramenta de inserção de laudo digital disponível no sistemaCAEPI, em alternativa à apresentação da respectiva cópia autenticada,devendo ser encaminhada uma cópia do Recibo de Importação deLaudo, gerado pelo Sistema CAEPI, juntamente com a documentaçãoelencada no caput.

Art.3º Incluir o §3º no artigo 9º da Portaria SIT n.º 451, de20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

§3º O relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciadopelo DSST em nome da empresa requerente, quando o equipamentonão tiver sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO,pode ser apresentado em formato digital, por meio da ferramentade inserção de laudo digital disponível no sistema CAEPI,em alternativa à apresentação da respectiva cópia autenticada, devendoser encaminhada uma cópia do Recibo de Importação de Laudo,gerado pelo Sistema CAEPI, juntamente com a documentaçãoelencada no caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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