O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, resolve:
Conceder autorização INDÚSTRIA DE LINHAS TRICHÊLTDA/ SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.644.866/0001-23, para reduziro intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Ba - 063, nº 1000,Bateas, no município de Brusque SC, nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do términoda autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.Processo nº 46220.008939/2016-02, protocolado no dia 23/12/2016.