Norma
16/01/2017
#79469

Solução de Consulta Cosit nº 27, de 16 de janeiro de 2017

Esclarece a dedutibilidade do ISS pago por autônomos como despesa no livro caixa para cálculo do IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: DESPESA COM ISS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º; Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso I, e art. 8º, inciso II, alínea “g”; Decreto nº 3.000, de 1999 - RIR/1999, arts. 45, inciso I, 75 e 76.

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